Processo 0000112-91.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000112-91.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000112-91.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: KELLY DE SOUZA MARCIANO RECLAMADO: EAD ACRELANDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fa262 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da homologação dos cálculos (ID 2006a63) e da audiência de conciliação infrutífera (ID c939dec), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar a execução, informando quais medidas deverão ser realizadas por este Juízo para a satisfação do crédito. In albis (em caso de inércia da parte exequente), aplico o art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, intime-se novamente a parte exequente acerca do final do prazo de suspensão, e para impulsionar a execução, sob pena de iniciar-se a prescrição intercorrente. In albis (em caso de nova inércia da parte exequente), declaro iniciada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução. Os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a devida certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes a qualquer tempo, devolva-se os autos para deliberação. Fica a parte exequente intimada por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DEJT, para impulsionar a execução, indicando quais medidas deverão ser adotadas pelo Juízo. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 27 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E COMERCIO S.A - EAD ACRELANDIA LTDA

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