Processo 0000112-91.2025.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000112-91.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: KELLY DE SOUZA MARCIANO RECLAMADO: EAD ACRELANDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fa262 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da homologação dos cálculos (ID 2006a63) e da audiência de conciliação infrutífera (ID c939dec), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar a execução, informando quais medidas deverão ser realizadas por este Juízo para a satisfação do crédito. In albis (em caso de inércia da parte exequente), aplico o art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, intime-se novamente a parte exequente acerca do final do prazo de suspensão, e para impulsionar a execução, sob pena de iniciar-se a prescrição intercorrente. In albis (em caso de nova inércia da parte exequente), declaro iniciada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução. Os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a devida certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes a qualquer tempo, devolva-se os autos para deliberação. Fica a parte exequente intimada por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DEJT, para impulsionar a execução, indicando quais medidas deverão ser adotadas pelo Juízo. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 27 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E COMERCIO S.A - EAD ACRELANDIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.