Processo 0000112-98.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000112-98.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000112-98.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: MARILYA GABRIELA DA SILVA MATOS RECLAMADO: A. NOBRE LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3f3c proferido nos autos. DESPACHO I. Inclua-se a Executada no BNDT. II. Tendo em vista a manifestação da parte exequente id. c44be29, a parte final do caput do art. 6º da IN 39/2016 do TST, e o resultado infrutífero da execução em face da empresa executada, defere-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, instituto trazido pelo CPC de 2015, com intuito de perseguição de bens e direitos dos sócios de referida executada capazes de garantir a presente execução. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC/2015 c/c art. 6º da IN 39/2015 do TST, desde já também inverto o ônus da prova (art. 357 c/c 373, §1º do CPC/2015), pois considero que o(a) exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT. Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica determino: a) A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º do CPC/2015; b) Determino que o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Secretaria Unificada realize consulta nos sistemas corporativos disponíveis a fim de identificar os sócios que compõem o quadro societário da executada e seus respectivos endereços. c) Após, prossiga-se com a citação do(s) sócio(s) da empresa executada, com sua(s) inclusão(ões) no polo passivo, determinando os registros de praxe em PJe-JT e e-Gestão, para, no prazo de quinze dias, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima fixada. JI-PARANA/RO, 01 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARILYA GABRIELA DA SILVA MATOS

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