Processo 0000113-03.2026.5.10.0013

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000113-03.2026.5.10.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000113-03.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: DINELMA CARINE OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: ERNESTO COMERCIO DE CAFES ESPECIAIS E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da ata de audiência abaixo transcrita:   "ATA DE AUDIÊNCIA   Em 28 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho VANESSA REIS BRISOLLA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000113-03.2026.5.10.0013, supramencionada. Às 15:37, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DINELMA CARINE OLIVEIRA SOUSA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KAROLINE ALVES GOMES, OAB 84288/DF, que juntará substabelecimento no prazo de 5 dias. Ausente a parte reclamada ERNESTO COMERCIO DE CAFES ESPECIAIS E CONFEITARIA LTDA e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Diante da ausência injustificada da reclamada, a reclamante requereu a aplicação da revelia e da pena de confissão, o que será analisado em sentença. Apesar da revelia, tendo em vista a necessidade de apuração técnica do nexo concausal entre a doença e o trabalho, e também a necessidade de apuração técnica da insalubridade, o juízo determinará a prova pericial. PERÍCIA: determino a realização de perícia técnica, para verificação de insalubridade a cargo do perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, após o prazo para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos. QUESITOS no prazo comum de 10 dias, a contar de 29/04/2026, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. PERÍCIA MÉDICA: determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades do autor na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, a cargo do perito ANDRÉ MARTINS DANTAS SANTANA, devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias, após o prazo para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. QUESITOS no prazo comum de 10 dias, a contar de 29/04/2026, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção. Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta conciliatória designa-se a data de 01/09/2026, às 08:58, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Cientes os presentes. INTIME-SE a reclamada. Audiência encerrada às 15:44.   VANESSA REIS BRISOLLA Juiz do Trabalho   Ata redigida por LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Secretário(a) de Audiência."   Assinado pela Servidora da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem da Juíza do Trabalho.   BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTO COMERCIO DE CAFES ESPECIAIS E CONFEITARIA LTDA

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