Processo 0000113-11.2026.8.17.3520

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000113-11.2026.8.17.3520
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Triunfo
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Triunfo Processo nº 0000113-11.2026.8.17.3520 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Triunfo, ficam ambas as partes intimadas nos termos do seguinte trecho do Ato Judicial de ID237907224 , conforme segue transcrito abaixo: "no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, deverão juntar aos autos, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas. Somente após cumprimento das determinações acima, voltem-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Triunfo - PE, 27 de abril de 2026. Flávio do Prado Alves Juiz Substituto" TRIUNFO, 4 de junho de 2026. PATRICIA LAPA Diretoria Regional do Sertão As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000113-11.2026.8.17.3520

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