Processo 0000113-74.2025.8.27.2709

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000113-74.2025.8.27.2709
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000113-74.2025.8.27.2709/TO REQUERENTE : SELMA FERREIRA MESQUITA ALVES ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido por Selma Ferreira Mesquita Alves em face do Município de Combinado, Estado do Tocantins, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título judicial transitado em julgado, no valor atualizado de R$ 14.873,41 (quatorze mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). Instaurada a fase executiva, o Município de Combinado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 36, DOC1 ), suscitando, preliminarmente, a nulidade do procedimento executivo por ausência de liquidação prévia do julgado, sustentando que a sentença exequenda condicionou a apuração do montante devido à fase de liquidação de sentença. No mérito, alegou a ocorrência de excesso de execução, aduzindo que os cálculos apresentados pela exequente não observaram os critérios de juros e correção monetária definidos no título judicial, além de apontar a deficiência do memorial de cálculo apresentado. Subsidiariamente, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor real devido. A parte exequente apresentou manifestação sobre a impugnação, pugnando pela sua rejeição liminar (Evento 37).  2. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Liquidação Prévia O Município de Combinado arguiu a nulidade do cumprimento de sentença, sob o argumento de que o título judicial formado na fase de conhecimento é ilíquido, exigindo prévia fase de liquidação de sentença por arbitramento ou pelo procedimento comum. Sem embargo das alegações deduzidas pelo ente público, a preliminar arguida não merece acolhimento. Embora o dispositivo da sentença exequenda tenha mencionado que o montante total devido deveria ser apurado em sede de liquidação de julgado (Evento 12), a instauração de procedimento autônomo de liquidação revela-se desnecessária quando a definição do valor da condenação depende de simples cálculos aritméticos, nos termos do artigo 509, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, o título judicial estabeleceu com precisão os parâmetros necessários para a apuração do crédito, quais sejam: a declaração de nulidade dos contratos temporários no período de 01/04/2022 a dezembro de 2024, a condenação ao pagamento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, bem como os índices específicos de juros e correção monetária para cada verba (Evento 12). Trata-se de obrigações cujos valores nominais são facilmente extraídos das fichas financeiras e dos comprovantes de rendimentos da servidora, exigindo-se tão somente a aplicação de fórmulas matemáticas e a atualização monetária pelos indexadores fixados no julgado. Ness sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.  DESNECESSIDADE .  TÍTULO   LÍQUIDO .  MEROS   CÁLCULOS   ARITMÉTICOS .  RECURSO   CONHECIDO  E  IMPROVIDO .1. Na origem, apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor, ora agravante, onde aponta como questão de ordem pública a necessidade de conversão do cumprimento de sentença em liquidação, em respeito ao teor do título executado, sobreveio a decisão recorrida, que afastou a necessidade de prévia liquidação do julgado e reconheceu o excesso de execução.2. O procedimento de liquidação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados