Processo 0000113-78.2026.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000113-78.2026.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000113-78.2026.5.19.0004 AUTOR: ELANE BEZERRA DE ANDRADE RÉU: RESTAURANTE PARMA GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e931d2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ELANE BEZERRA DE ANDRADE em face de RESTAURANTE PARMA GRILL LTDA, decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrita, o seguinte: - Reconheçer  que a extinção do contrato se deu causa por iniciativa do empregador e sem justa causa, em 10/04/2026, restando prejudicado o pleito de rescisão indireta. - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando a parte ré nas seguintes obrigações: a) proceder àbaixa do contrato na CTPS digital da demandante, assim como proceder a entrega das guias para saque FGTS, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, na forma do artigo 536, § 1º do Novo CPC, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de a Secretaria o fazer e da comunicação aos órgãos administrativos para a adoção das sanções competentes; e, b) proceder à entrega da guias SD à autora, para fins de habilitação ao programa seguro desemprego, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente (Súmula 389 do TST).   - Deferir o requerimento autoral de gratuidade de justiça. - Indeferir o requerimento autoral de honorários advocatícios. - Indeferir o requerimento patronal de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas processuais mínimas de R$ 10,64, pelo réu, sobre o valor ora arbitrado de R$ 500,00, apenas para fixação do montante das custas processuais (CLT, art. 789, § 2º), dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARMA GRILL LTDA

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