Processo 0000114-07.2026.5.18.0161

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000114-07.2026.5.18.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caldas Novas
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000114-07.2026.5.18.0161 AUTOR: RAFAEL CORDEIRO SOARES RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROMANO BARBOSA LTDA - EPP Transcrição do(a) Ata da Audiência (ID 54e5b9d): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CEJUSC DIGITAL ATSum 0000114-07.2026.5.18.0161 RECLAMANTE: RAFAEL CORDEIRO SOARES RECLAMADO(A): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROMANO BARBOSA LTDA - EPP ATA DE AUDIÊNCIA Em 8 de julho de 2026, às 09:00, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC DIGITAL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(Juíza) do Trabalho QUESSIO CESAR RABELO, iniciou-se a audiência inicial, por meio de videoconferência. Participaram da audiência virtual/videoconferência: Defere-se às partes o prazo de 05 dias para regularizar a representação processual, caso ainda não tenha sido regularizada. Considerando o teor da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022 e 817/2022, todos os participantes declaram expressamente sua concordância com o meio virtual utilizado para a realização da presente audiência. É vedada a gravação das audiências de conciliação, em atendimento ao (art. 12, § 4º, c/c art. Princípio da Confidencialidade 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT-18 797/2020). Nos exatos termos do Ofício Circular nº 003/2026/TRT18-SCR, deverão os(as) procuradores(as) das partes que atuam nos presentes autos sem inscrição principal na OAB-GO, conforme declarado pelo(a) procurador(a), no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB-GO, nos termos do Art. 10, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, ou juntar aos autos declaração de atuação limitada. Ausente a parte reclamante RAFAEL CORDEIRO SOARES e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROMANO BARBOSA LTDA - EPP e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Submetido à apreciação do(a) Juiz/Juíza QUESSIO CESAR RABELO, foi proferida a seguinte DECISÃO: Deixo de apreciar a petição de acordo de Id 4cc1da4, posto que, em casos de acordo antes da primeira audiência, visando a segurança jurídica das decisões aqui proferidas e para se evitar a prática de lides simuladas, o Juízo analisa as cláusulas do ajuste em audiência, na presença, em especial, do autor da ação. Assim sendo, dispõe o art. 844 da CLT que o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso dos autos, verifica-se que o(a) reclamante, devidamente intimado(a) para tanto, não adentrou a esta sala virtual para participar da audiência inicial por videoconferência, o que autoriza o arquivamento da presente ação trabalhista, nos moldes acima expendidos. Registra-se que este Juízo realizou 3 pregões, aguardando a entrada do(a) reclamante em audiência, o que não aconteceu. Assim, ante a ausência do(a) reclamante à audiência, resolvo determinar o ARQUIVAMENTO da reclamação, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 844, 1ª parte, da CLT. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 359,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados