Processo 0000114-24.2025.5.17.0014

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000114-24.2025.5.17.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000114-24.2025.5.17.0014 RECORRENTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTROS (2) RECORRIDO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c479326 proferida nos autos. ROT 0000114-24.2025.5.17.0014 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 600.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALESSANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO VITOR DE OLIVEIRA CAVOTTI (ES18866) Recorrido:   Advogado(s):   ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A. STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) Recorrido:   Advogado(s):   PETROCARGA TRANSPORTES LTDA CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (ES11259) RICARDO BARROS BRUM (ES8793)   RECURSO DE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/06/2026 - Id 19465e5; petição recursal apresentada em 12/06/2026 - Id c2811cd). Regular a representação processual (Id 0fdf182). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids de78c5d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a reversão da justa causa.   Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). O trecho transcrito não pertence ao v. acórdão recorrido.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-13 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A. - PETROCARGA TRANSPORTES LTDA

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