Processo 0000114-35.2025.5.14.0005

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000114-35.2025.5.14.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000114-35.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: LEONARDO JOSE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d4199 proferido nos autos. DESPACHO    1) EMISSÃO DE NOTA FISCAL E JUNTADA NO SIGEO: Considerando a sucumbência da parte autora no objeto da perícia médica e a gratuidade da justiça concedida (Id bbef3ff), nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 719/2021, INTIME-SE o(a) perito(a) ARIANE PERETTO  para apresentar a nota fiscal de serviço, referente aos honorários da perícia realizada nestes autos, no valor de R$ 1.000,00, devendo o(a) expert juntar o documento diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia do citado documento nestes  autos ou via e-mail,  no prazo de 10 dias.   2) CADASTRAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO SIGEO: Comprovada a juntada dos documentos pelo perito, proceda a Secretaria ao cadastramento da solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema SIGEO AJ/JT, nos termos da Portaria GP nº 0750, de 24 de agosto de 2022, com posterior remessa dos autos para  análise e assinatura  pelo  Juízo, devendo a respectiva autorização assinada ser anexada neste feito.   3) CADASTRAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO PROAD E REMESSA: Após a autorização da solicitação de pagamento pelo(a) magistrado(a), o documento gerado pelo sistema SIGEO AJ/JT deverá ser juntado a um PROAD específico, a ser autuado pela Secretaria e instruído com os documentos constantes no Anexo I, da Portaria GP nº  0750, de 24 de agosto de 2022, com posterior remessa à Diretoria-Geral ou Presidência, para fins de autorização de pagamento, conforme o caso. 4) ARQUIVAMENTO DO PROCESSO: Vindo aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais e feitos os registros estatísticos pertinentes, sem outras pendências, arquive-se o feito.   5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E AO PERITO: Dê-se ciência às partes e INTIME-SE o(a)a perito(a), conforme item 1 supra. PORTO VELHO/RO, 27 de abril de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA

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