Processo 0000114-44.1990.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de indenização proposta por DALTON RODRIGUES DE AZEVEDO em face de S. B. TRANSPORTES LTDA.- VIAÇÃO GARGAÚ LTDA., atualmente em fase de cumprimento de sentença, figurando no polo exequente JOSANE FAGUNDES DE AZEVEDO, habilitada em razão do falecimento do autor originário. Há sentença no id. 277. No id. 757, Josane Fagundes de Azevedo requereu sua habilitação processual, o que foi deferido por decisão de id. 775, ocasião em que também foi determinada a penhora dos aluguéis do imóvel situado na Rua Hélio Montezano de Oliveira, nº 111, Parque Guarus, nesta cidade. Posteriormente, a exequente noticiou, no id. 804, que o imóvel objeto da constrição, gravado com hipoteca judiciária, havia sido alienado judicialmente nos autos da Execução Fiscal nº 99.0300738-8, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, tendo como arrematante Fernando Luiz Cavalcanti Loureiro. Sobreveio decisão de id. 840, que extinguiu a penhora anteriormente determinada, ao fundamento de que o imóvel havia sido objeto de arrematação judicial. Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento pela parte exequente, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça dado provimento ao recurso, conforme acórdão de id. 868, para admitir a constrição sobre o imóvel indicado pela agravante. Em seguida, por meio do acórdão de id. 878, proferido em sede de embargos de declaração, houve retificação/integração do julgado para constar a penhora sobre os aluguéis do imóvel. Na sequência, Fernando Luiz Cavalcanti Loureiro peticionou no id. 1035, afirmando ser proprietário do imóvel arrematado em leilão público e requerendo o levantamento dos aluguéis depositados nos autos. No id. 1187, foi deferida a penhora e avaliação do imóvel, tendo sido lavrado termo de penhora no id. 1189. Posteriormente, a exequente informou que o bem teria sido transferido para Loureiro e Cia Administradora Patrimonial Ltda., figurando como proprietários Fernando Luiz Cavalcanti Loureiro, Silvani Leite Cabral Loureiro e Luiza Leite Cabral Loureiro. Ato contínuo, foi determinada a avaliação do imóvel no id. 1257, seguida de decisão determinando avaliação indireta no id. 1314, sobrevindo avaliação realizada por Oficial de Justiça no id. 1350. Fernando Luiz Cavalcanti Loureiro opôs embargos à penhora no id. 1383, sustentando, em síntese, a nulidade da constrição, ao argumento de que teria arrematado o imóvel no ano de 2002, com posterior expedição de carta de arrematação, bem como que teria transferido o imóvel no ano de 2016 sem registro de ônus reais impeditivos. Em decisão de id. 1715, os embargos à penhora foram acolhidos, com anulação da decisão de id. 1187 e dos atos dela decorrentes. Contudo, interposto novo agravo de instrumento pela exequente, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, revogando a decisão agravada, rejeitando os embargos à penhora e determinando o prosseguimento das medidas executivas destinadas à satisfação do crédito exequendo, conforme id. 1760. Após, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios sobre o bem penhorado, com a realização de hasta pública em relação ao imóvel (ids. 1773, 1790, 1830 e 1867) O interessado Fernando Luiz Cavalcanti Loureiro, por sua vez, sustentou que os acórdãos teriam autorizado apenas a penhora dos aluguéis, e não a alienação judicial do imóvel, conforme ids 1807 e 1856. Eis, em breve síntese, o relatório. Decido. A controvérsia a respeito da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.