Processo 0000114-57.2026.5.14.0051

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000114-57.2026.5.14.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000114-57.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: DHIONATAN DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb133e4 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela parte Reclamada em face da r. Sentença #id:4635444, da qual foram as Partes intimadas em 07/07/2026, com prazo recursal até 17/07/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal: 1. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 16/07/2026 sob o #id:5e2532c, portanto, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:60d6eec  e substabelecimento #id:75b0587; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor de R$ 13.813,83, consoante guia anexada sob o #id:a5b0328  e o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.393,93, consoante guia #id:1ac825c, pelo quê, reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte recorrente figura no polo passivo do processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO: Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte Reclamada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. COLORADO DO OESTE/RO, 20 de julho de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DHIONATAN DE SOUZA OLIVEIRA

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