Processo 0000114-59.2025.8.27.2709
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000114-59.2025.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000114-59.2025.8.27.2709/TO APELADO : WIRISLEIA IZABELA FREITAS DE PAULA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo MUNICÍPIO DE COMBINADO - TO , com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma de Direito Público desta Corte, que negou provimento ao recurso de apelação do ente municipal. O acórdão recorrido manteve a sentença que condenou o Município ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário a Wirisleia Izabela Freitas de Paula Oliveira , relativos ao período em que ocupou o cargo em comissão de Chefe de Controle Interno. O colegiado também manteve a improcedência do pedido reconvencional de devolução de gratificações, sob o fundamento de que foram recebidas de boa-fé. A ementa do acórdão recorrido ( evento 13, ACOR1 ) foi redigida nos seguintes termos: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE APLICABILIDADE DIRETA. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES RECEBIDAS DE BOA-FÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou procedente pedido de servidora comissionada, condenando o ente público ao pagamento de férias com acréscimo de um terço e décimo terceiro salário, e rejeitando reconvenção que pleiteava a devolução de gratificações recebidas no exercício do cargo. Em embargos de declaração, a sentença foi complementada para impor ao Município o pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), permanecendo inalterados os demais termos do julgado. O Município sustenta a necessidade de previsão legal local para o pagamento das verbas pleiteadas e a restituição dos valores recebidos pela servidora. Requer a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é exigível lei municipal específica para assegurar a servidores comissionados o direito a férias com terço constitucional e décimo terceiro salário; (ii) estabelecer se há obrigação de ressarcimento ao erário das gratificações recebidas pela servidora comissionada; e (iii) verificar se é cabível a condenação da servidora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal não foi violado, porquanto a apelação, ainda que concisa, enfrentou os fundamentos da sentença, permitindo a adequada compreensão da controvérsia, razão pela qual a preliminar suscitada nas contrarrazões deve ser afastada. 4. O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988 garante a todos os servidores públicos, inclusive ocupantes de cargos comissionados, os direitos sociais previstos no artigo 7º, incisos VIII e XVII, quais sejam, o décimo terceiro salário e as férias com acréscimo de um terço, independentemente de previsão em legislação municipal específica. 5. A exigência de lei local específica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484 da repercussão geral aplica-se exclusivamente a agentes políticos, não se estendendo a servidores comissionados que exercem funções técnico-administrativas, como é o caso da apelada. 6. A pretensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.