Processo 0000114-65.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000114-65.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0000114-65.2026.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0000114-65. 2026.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES- TADO DO PARANÁ e réu OLÍVIO DE SOUZA. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra OLÍVIO DE SOUZA, brasileiro, estado civil e profissão não informados, natural de Londrina (PR), nascido a 16 de novembro de 1971, com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade na data do fato, filho de Josefa Maria de Souza e de Amantino Luiz de Souza, residente na rua Diógenes de Lima Bravo, nº 485, bairro Parque das Indústrias, nesta cidade e Comarca, atualmente recolhido na Penitenciaria Estadual de Londrina III (PEL III), como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial: No dia 03 de janeiro de 2026, por volta das 19h40min, a equipe da Polícia Militar recebeu informações de populares sobre um indivíduo com características específicas (sobrepeso, calvo), conhecido pelo apelido de "Fera", que comercializaria entorpecentes na região. Em diligências na Rua Diógenes de Lima Bravo, em frente ao numeral 507, a guarnição visualizou um homem com as características mencionadas saindo de uma residência. Ao notar a aproximação da2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0000114-65.2026.8.16.0014 viatura, o indivíduo — posteriormente identificado como OLÍVIO DE SOUZA — arremessou um pacote plástico ao solo, o que despertou a suspeita da equipe, que decidiu abordá-lo. Durante a abordagem e revista pessoal, foram encontradas 05 (cinco) porções de ‘crack’, pesando 2 g (dois gramas), e 03 (três) porções de ‘cocaína’, pesando 1 g (um grama), além de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) e um celular. Diante do flagrante e da fundada suspeita, a equipe adentrou a residência de onde o autor acabara de sair. Dentro de um guarda-roupa, foram encontrados 10 (dez) porções de ‘crack’, pesando 3 g (três gramas), 04 (quatro) porções de ‘cocaína’, pesando 1 g (uma grama), e R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) em dinheiro. Assim, constatou-se que o denunciado OLÍVIO DE SOUZA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de traficância, 15 (quinze) porções de ‘crack’, pesando aproximadamente 05 g (cinco gramas) - ‘Erythroxylum coca’ em forma de grânulos –, que contém o princípio ativo benzoilmetilecgonina; e 07 (sete) porções de cocaína, pesando aproximadamente 02 g (dois gramas) - ‘‘Erythroxylum coca’ em forma de pó –, que contém o princípio ativo benzoilmetilecgonina, já fracionadas para venda e capazes de causar dependência física e/ou psíquica e de venda e consumo proibido pela Portaria do DIMED (atual ANVISA), sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, razão pela qual foi preso em flagrante e conduzido à delegacia. Observado o rito especial da Lei de Tóxicos, ordenou-se a notificação do acusado na mov. 43.1, e, após a apresentação de defesa preliminar (mov. 59.1), a denúncia foi recebida pela decisão de mov. 61.1, em 26 de janeiro de 2026, desig-3 JUÍZO DE DIREITO…

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