Processo 0000114-78.2026.8.04.5000
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. À vista da inexistência de questões processuais pendentes a apreciar, considerando o fato de que os argumentos suscitados dizem respeito ao meritum causae e considerando, por fim, a inocorrência, por ora, das hipóteses legais do artigo 397 do Código de Processo Penal, conclui-se que a peça acusatória preenche as formalidades exigidas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, em estando presentes indícios de autoria e prova da materialidade conforme já anteriormente apreciado. Assim,
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