Processo 0000114-81.2026.5.12.0061
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000114-81.2026.5.12.0061 RECLAMANTE: GUILHERME DORR RECLAMADO: JAQUELINE DOS SANTOS DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfe294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO GUILHERME DORR, qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de JAQUELINE DOS SANTOS DE MELO, também qualificada nos autos, postulando os títulos elencados na exordial. Deu a causa o valor de R$64.841,00 e juntou documentos. A reclamada foi notificada por edital, em virtude do noticiado na inicial, do verificado nos autos de nº 0000670-20.2025.5.12.0061 (extinto sem julgamento por não encontrar a reclamada) e pelo insucesso da tentativa de notificação inicial pelos correios nestes autos. Certificado o decurso do prazo para defesa da reclamada, declarou-se sua revelia e vieram os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 24, § 3ª da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR Limitação ao valor dos pedidos O Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio da Resolução nº 01/2021, fixou a Tese Jurídica nº 06 de que: "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação." Portanto, os valores indicados nos pedidos da inicial consistem em limitação em caso de condenação da parte reclamada. Posto isso, passo à análise dos pedidos. MÉRITO Rescisão. Verbas rescisórias. Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Seguro desemprego. Levantamento do FGTS. O reclamante foi contratado pela reclamada em 8/2/2023 para o cargo de vendedor com salário de R$1.720,00 (CTPS de #4dcc560 ). O reclamante relatou na inicial que em 26/9/2024 foi dispensado sem justa causa pela empregadora sem o pagamento de verbas rescisórias e sem a formalização do término do contrato. Ante a revelia da reclamada e a inexistência de provas em sentido contrário, acolho como verdade processual os fatos descritos na inicial. Reconheço a rescisão do contrato por iniciativa da empregadora, sem justa causa, em 26/9/2024 com projeção do aviso prévio de 33 dias até 26/10/24. Determino que a Secretaria anote na CTPS Digital do trabalhador o término do contrato ora reconhecido. E, observados os limites dos pedidos, condeno a reclamada no pagamento de: a) saldo de salário: R$1.574,85. b) aviso prévio indenizado: R$1.817,14. c) férias aviso + 1/3: R$201,90. d) 13° salário aviso: R$151,43. e) 13º salário proporcional (2024): 1.362,85. f) 13° salário proporcional (2023): R$1.665,71. g) férias integrais + 1/3 (2023/2024): R$2.422,85. h) férias proporcionais + 1/3 (9/12): R$1.615,24. i) FGTS da rescisão e multa: R$1.210,93. j) multa do art. 477 da CLT no valor de R$1.817,14. k) FGTS devido durante a contratualidade com 40% no valor de R$4.273,90. Observar o Tema nº 68 do C. TST (valor deve ser recolhido em conta vinculada e posteriormente liberado em favor da parte trabalhadora em conta a ser indicada nos autos oportunamente). EXPEÇA-SE CERTIDÃO para fins de requerimento do seguro-desemprego, uma vez que a presente sentença homologatória vale como sentença com trânsito em julgado, consoante inteligência do parágrafo único do art. 831 da CLT, atendendo assim o previsto no art. 4º, da Resolução 467, do CODEFAT, uma vez que reconhecido o início do vínculo, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.