Processo 0000114-83.2026.8.17.3200

TJPE • Pedido de Prisão Preventiva

Tribunal
Número CNJ
0000114-83.2026.8.17.3200
Classe
Pedido de Prisão Preventiva
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Formoso
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Rio Formoso Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 - F:(81) 36782822 Processo nº 0000114-83.2026.8.17.3200 AUTORIDADE POLICIAL: E. S. D. J., RIO FORMOSO (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 78ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 78ª CIRC INVESTIGADO(A): E. S. D. J. DECISÃO Vistos..., Trata-se de REPRESENTAÇÃO formulada pela Autoridade Policial da Delegacia local (DELEGACIA DE POLÍCIA DA 78ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 78ª CIRC), postulando pela PRISÃO PREVENTIVA e busca e apreensão domiciliar em desfavor de E. S. D. J. e DEYVID JORGE SILVA DOS SANTOS, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), fato ocorrido no dia 04 de março de 2026, no município de Rio Formoso/PE, tendo como vítima JOSÉ RAFAEL DA SILVA. Narra a representação policial (id. 232621772 ) que, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência inicialmente catalogada como lesão corporal. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima apresentando múltiplas escoriações e ferimentos graves decorrentes de violentas agressões físicas. Aprofundadas as investigações, restou descortinado que a vítima foi brutalmente agredida por diversos indivíduos, os quais, fazendo uso de pedaços de madeira, além de desferirem chutes e pontapés, perpetraram sucessivos golpes contra o ofendido. O crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos executores, haja vista a intervenção providencial de JOSÉ GIVALDO DA SILVA, irmão da vítima. Ao presenciar o linchamento, o terceiro efetuou disparos de arma de fogo para o alto, logrando êxito em dispersar e afugentar os agressores, o que se mostrou determinante para a salvaguarda da vida do ofendido. No esteio das diligências investigativas, colheu-se que a sanha criminosa fora expressamente ordenada por CARLOS DANIEL DAMÁSIO, vulgo “Vaca”, apontado como uma das lideranças do tráfico de entorpecentes na região e detentor de forte ascendência sobre os demais integrantes da Orcrim. A corroborar o liame com a mercancia ilícita, a própria vítima declarou ser usuária de maconha e asseverou que, na data dos fatos, havia se dirigido ao encontro do representado justamente para adquirir substância entorpecente, ocasião em que, por determinação deste, seus comparsas (executores diretos) deram início ao atentado contra a sua vida. Segue discorrendo que após o protocolo da referida representação, novas diligências investigativas permitiram a identificação e qualificação de um segundo indivíduo diretamente envolvido na execução do crime, qual seja DEYVID JORGE SILVA DOS SANTOS, popularmente conhecido como “DEIVINHO” (id. 233081548), conforme citado pela vítima em seu depoimento. Durante o prosseguimento das investigações, foi realizado procedimento de reconhecimento fotográfico, ocasião em que a vítima JOSÉ RAFAEL DA SILVA reconheceu de forma segura e inequívoca o indivíduo DEYVID JORGE SILVA DOS SANTOS como um dos autores das agressões que atentaram contra sua vida. Reforça a autoridade policial que DEYVID JORGE SILVA DOS SANTOS foi preso em flagrante delito no último dia 08/03/2026, pela prática do crime de tráfico de drogas, após ter sido flagrado na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante nº 2026.0454.000459-30. Por todo o exposto a Autoridade Policial representa pela decretação…

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