Processo 0000114-85.2024.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000114-85.2024.5.09.0659 AUTOR: RICHARD JESUS SILVA DE BORBA RÉU: SILVA E STRALIOTTO GESSOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: Advogados do RÉU: Dr. JEAN PIERRE DANGUI e WESLLEY PATRIK DE OLIVEIRA SCHNEIDER. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado(a) para o contido no(a) despacho/decisão/sentença id 5772fff, do seguinte teor: “(…)1. Renove-se a intimação de id. a56e956, destinada aos procuradores da parte executada, Drs. Jean Pierre Dangui (OAB/PR nº 54.311) e Weslley Patrik de Oliveira Schneider (OAB/PR nº 121.302), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizem a representação processual da empresa ré SILVA E STRALIOTTO GESSOS LTDA., carreando aos autos os atos constitutivos atualizados desta e o instrumento de mandato devidamente outorgado por quem de direito, sob pena de desvinculação, no cadastro do feito, de aludidos advogados, em relação à reclamada em tela, e não conhecimento da avença (id. 193dff8). (…)”. intimação de id. a56e956: Ficam Vossas Senhorias intimados para o contido no despacho id 61f1cad, do seguinte teor: “(…)2.2. Observo do registro dos autos que os advogados, Dr. Jean Pierre Dangui (OAB/PR 54.311) e Dr. Weslley Patrik de Oliveira Schneider (OAB/PR 121.302), encontram-se vinculados à reclamada SILVA E STRALIOTTO GESSOS LTDA.. No entanto, deixaram de jungir ao feito o respectivo instrumento de mandato judicial outorgado por aquela. Sob esse prisma, certo é que a Resolução CSJT 185/2017, que "Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências.", estabelece, em seu artigo 5º, que: "Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. [...] § 4º O credenciamento na forma prevista neste artigo não dispensa: [...] II – a juntada de procuração para postular em Juízo, na forma do art. 104 do CPC. § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. § 6º Poderão ser habilitados os advogados e sociedades de advogados que requeiram, desde que haja pedido e constem da procuração ou substabelecimento, na forma do art. 105 do CPC. [..]". Desse modo, concedo aos mencionados causídicos o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual da empresa ré, carreando as autos os atos constitutivos atualizados desta e o instrumento de mandato devidamente outorgado por quem de direito, sob pena de desvinculação, no cadastro do feito, de aludidos advogados, em relação à reclamada em tela. Intimem-se. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 08 de julho de 2026. JOSE CARLOS FILIPAK Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E STRALIOTTO GESSOS LTDA
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