Processo 0000114-90.2023.5.08.0128
TRT8 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO AP 0000114-90.2023.5.08.0128 AGRAVANTE: ANDRE DUARTE VERAS AGRAVADO: ITAMAR CARDOSO PEREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a268ab1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000114-90.2023.5.08.0128 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRE DUARTE VERAS CARILENE PALHARES CARVALHO (PA13241) Recorrido: Advogado(s): D W HOLDING LTDA CARILENE PALHARES CARVALHO (PA13241) Recorrido: Advogado(s): SIDERCOM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CARILENE PALHARES CARVALHO (PA13241) Recorrido: DOMINGOS SAVIO DA SILVA Recorrido: Advogado(s): ITAMAR CARDOSO PEREIRA THIAGO MAYER BERTOLI (PA28883) Recorrido: LAYDSON WAGNER TEIXEIRA CAMPOS RECURSO DE: ANDRE DUARTE VERAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id c35a161,8ec17f9,b31d0cd; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id dafb6ad). Representação processual regular (Id fefea50). O juízo está garantido conforme Id bdf9077. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos XXII, XXIII e XXXVI do artigo 5º; artigo 226 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1º da Lei nº 8009/1990. O executado ANDRE DUARTE VERAS recorre do acórdão que não reconheceu como bem de família o imóvel penhorado no feito. Alega afronta ao art. 6º da CF porque "restringe o direito fundamental à moradia ao exigir do executado verdadeira prova negativa acerca da inexistência de outros bens, entendimento que já foi rechaçado pelo Tribunal Superior do Trabalho em processo anterior envolvendo o mesmo Recorrente e o mesmo imóvel". Aponta afronta ao inciso III do art. 1º da CF porque "A manutenção da penhora também compromete a dignidade da pessoa humana". Indica afronta aos incisos XXII e XXIII do art. 5º da CF porque "a constrição judicial sobre imóvel residencial, cuja proteção decorre da garantia constitucional da moradia, viola o direito de propriedade e sua função social". Aduz que "O acórdão recorrido também afronta o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sob a perspectiva da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da autoridade prática do pronunciamento anterior do Tribunal Superior do Trabalho sobre o mesmo imóvel de matrícula nº 13.202, pertencente ao mesmo Recorrente". Acrescenta que "a manutenção da penhora atinge a proteção constitucional conferida à entidade familiar, prevista no art. 226 da Constituição Federal". Afirma que "O Recorrente demonstrou, desde os Embargos à Execução e no Agravo de Petição, que os supostos “outros imóveis” indicados pelo exequente não constituem patrimônio atual, livre e disponível em nome de ANDRÉ DUARTE VERAS, razão pela qual não poderiam ser utilizados como fundamento para afastar a proteção legal e constitucional do imóvel residencial de matrícula nº 13.202". Defende que "ainda que o acórdão recorrido tenha afastado a coisa julgada material…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.