Processo 0000114-96.2015.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000114-96.2015.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000114-96.2015.5.14.0001 RECLAMANTE: WELINGTON HENRIQUE PEREIRA SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDONORTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e829e1b proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos tendo em vista a petição ID 74fe042, por meio da qual o exequente requereu a pesquisa de informações úteis ao prosseguimento da execução, no sistema SNIPER. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como objetivo estabelecer possíveis relações entre os executados e outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, sem afastar o dever de a parte exequente cotejar a devida relação existente, a par de eventual relação verificada por meio do uso da ferramenta. Não obstante os esforços iniciais para que os devedores pagassem a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas. Importante ressaltar que estamos diante de devedores que optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se eles,espontaneamente, resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, o valor da execução, ou ao menos dar satisfação. Ao mesmo tempo em que se recusam a cumprir a decisão voluntariamente, fato é que continuam a contrair direitos e obrigações de caráter pecuniário no quotidiano, o que demonstra de forma inequívoca que estão a fazer uso de engenharia financeira para frustrar os atos judiciais que buscam a efetividade. Fruto desta postura, resolvo, deferir a aplicação da ferramenta SNIPER, com objetivo de buscar formas de cumprimento das obrigações transitada sem julgado nos presentes autos. Vindo aos autos as informações, intime-se o exequente, por sua advogada, para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, acerca das informações obtidas, impulsionando a execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.6.830/80. Transcorrendo o prazo in albis, registre-se o sobrestamento da execução, suspendendo-a por 01 (um) ano ou até manifestação.ulterior Transcorrido o prazo de suspensão, sobreste-se o andamento do processo, remetendo-o à pasta própria, para contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, também da CLT, cientificando-se o(a)exequente. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON HENRIQUE PEREIRA SOUZA - SHEYLA VANIA PAIVA NEVES SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados