Processo 0000115-06.2025.8.17.2650

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000115-06.2025.8.17.2650
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Glória do Goitá
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000115-06.2025.8.17.2650 AUTOR(A): JOSE ROBERTO DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 237163617, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO O artigo 129-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 14.331/2022, trouxe importantes avanços para a condução de processos judiciais previdenciários relativos aos benefícios por incapacidade. O legislador, visando a racionalização do trâmite e a redução do tempo de tramitação, prevê um fluxo de otimização da prova pericial. No caso em tela, havendo divergência técnica entre o laudo administrativo do INSS e os exames apresentados pela parte autora, a prova pericial judicial mostra-se indispensável. Desta forma, DEFIRO a produção de prova pericial e determino a realização da perícia médica judicial. NOMEIO o Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, para funcionar como perito médico no presente feito. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), observando-se a complexidade do encargo e o procedimento previsto na Lei nº 14.331, de 04 de maio de 2022, em seus artigos 1º e 2º, bem como no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019. Intime-se o INSS para ciência da presente decisão e para proceder ao depósito antecipado dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam os presentes autos sobrestados até o cumprimento do item 05 da presente decisão. Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão, bem como os quesitos já apresentados pelas partes. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Acostar o PLENUS da parte autora, informando a existência de benefício ativo, quais os benefícios concedidos (com DIB e DCB), a fim de verificar eventual incompatibilidade; b) Acostar o CNIS atualizado da parte autora; c) Dizer quais os benefícios indeferidos e concedidos, os períodos e as sequelas/doenças correspondentes, informando se houve participação em programa de reabilitação profissional; d) Acostar o(s) laudo(s) médico(s) administrativo(s) integral (SABI/HISMED) que fundamente a negativa; e) Confirmar se o último benefício foi acidentário e se há registro de CAT; f) Informar qual a CID objeto do pedido administrativo; g) Informar competências de recebimento de auxílio-desemprego, se houver. Ressalte-se que a manifestação definitiva ou eventual proposta de conciliação deverá ser apresentada após a entrega do laudo pericial judicial. O art. 77, inciso IV do CPC estabelece como dever da parte e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços à sua efetivação. O não cumprimento constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, sancionável na forma da lei. Convém registrar o Enunciado FONAJEF 63: “cabe multa ao ente público pelo atraso ou não cumprimento de decisões judiciais...”. Cumpra-se. Glória do Goitá, 17 de abril de 2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito GLÓRIA DO GOITÁ, 4 de junho de 2026. ADEMIR CALIXTO DA SILVA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados