Processo 0000115-12.2025.5.06.0015
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000115-12.2025.5.06.0015 RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: DIEGO CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: PROC. Nº TRT - 0000115-12.2025.5.06.0015 (ROT) Órgão Julgador : Terceira Turma Relator : Juiz (convocado) Aurélio da Silva Recorrente (s) : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrido (s) : DIEGO CORREIA DA SILVA Advogados : Alexandre Lauria Dutra e Henrique Luiz dos Santos Neto Procedência : 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto em face de sentença que declarou a invalidade do banco de horas adotado pela ré e a condenou ao pagamento de horas extras e reflexos. 2. Restou comprovada a adoção de banco de horas sem previsão em norma coletiva ou acordo individual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válido o banco de horas sem previsão normativa e quais os efeitos da sua invalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O banco de horas exige previsão em norma coletiva ou acordo individual. Ausente tal requisito, o regime é inválido. 5. A Súmula 85 do TST não se aplica ao banco de horas. 6. São devidas horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional. 7. As horas extras habituais geram reflexos em repouso semanal remunerado e demais verbas. 8. A integração do repouso semanal remunerado repercute nas demais parcelas a partir de 20.03.2023. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. É inválido o banco de horas sem previsão em norma coletiva ou acordo individual. 2. Declarada a nulidade, são devidas horas extras integrais com reflexos. 3. A Súmula 85 do TST não se aplica ao banco de horas. 4. A integração do repouso semanal remunerado repercute nas demais parcelas a partir de 20.03.2023." Vistos etc. Recurso Ordinário interposto por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por DIEGO CORREIA DA SILVA, consoante fundamentação de ID. 1e9adf2. Embargos de Declaração opostos pela ré (ID. 7d2eed0), rejeitados, tendo sido ela ainda condenada ao pagamento de multa por protelatórios (ID. 764eb0f). Em razões recursais (ID. d950e54), insurge-se a recorrente no tocante à condenação ao pagamento de horas extras, afirmando válidos os cartões de ponto e o regime de compensação por banco de horas, bem assim dos respectivos reflexos sobre o repouso semanal remunerado, destacando a condição de mensalista do autor. De outra parte, defende a necessidade de limitação de eventual condenação aos valores expressamente indicados na peça de ingresso; a aplicação da Lei nº 14.905/2024; a exclusão dos juros de mora na fase pré-processual e da multa de 2% por Embargos de Declaração considerados protelatórios. Por fim, requer a supressão dos honorários sucumbenciais ou que sua base de cálculo seja o valor líquido da condenação, pleiteando também a fixação de idêntica verba em favor de seus patronos. …
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