Processo 0000115-22.2025.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000115-22.2025.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000115-22.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84251b proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que há valores suficientes à disposição deste Juízo para quitar o acordo, ID 2b55591, e que, por sua vez, não há óbice à sua imediata liberação em favor dos respectivos beneficiários. Dessa forma, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTA SENTENÇA para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar a quantia de R$ 8.074,24, mais correções legais, existente na conta judicial nº 05033396-0, e, em seguida, liberá-la integralmente, conforme abaixo descrito: Liberar R$ 2.000,00, mais correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: Agência 2008, conta poupança 834167042-7, operação 1288, de titularidade de  RAFAEL SANTOS DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar R$ 950,00 (sendo R$ 500,00, referente a honorários advocatícios contratuais e R$ 450,00 aos honorários sucumbenciais), mais correções legais, mediante depósito perante o Banco  XP SA, Agência 0001, Conta corrente 2648899, de titularidade de MAGNO ESTEFANO DE CARVALHO LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Recolher a quantia de R$ 32,14, mais correções legais, a título de Contribuição Previdenciária, por meio de DARF, Código da receita 6092, período de apuração 12/03/2026 (data do título executivo),  identificador CNPJ 02.773.312/0001-63, referência é o número do processo com a supressão dos últimos 4 dígitos, vencimento correspondente à data da operação bancária; Recolher R$ 192,10, mais correções legais, a título de custas processuais, via GRU,  cujo contribuinte é CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP, (CNPJ 02.773.312/0001-63); Recolher, em conta fundiária de FGTS do trabalhador,  a quantia de R$ 4.900,00, mais correções legais, referente aos valores para integralização das competências de FGTS, através da guia denominada GRFGTS, emitida pela própria CEF no ato do recolhimento, considerando o contrato de trabalho no período de 01/11/2013 até 02/01/2025, devendo esta remeter à Vara de origem o comprovante GRFGTS autenticado. Uma vez transferido o valor referido para a conta vinculada, ainda que não seja dada baixa das competências do referido período no sistema e-social ou no extrato do FGTS, a parte autora dá quitação integral do FGTS, sendo considerada cumprida totalmente a obrigação correspondente. Ato continuo, após o processamento do item 5 do alvará acima mencionado,   na conta vinculada do FGTS do Trabalhador, a presente sentença tem força de ALVARÁ para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  proceda com a liberação do FGTS na proporcionalidade abaixo descrita: Liberar 80% do valor levantado, mediante depósito perante Caixa Econômica Federal: Agência 2008, conta poupança 834167042-7, operação 1288, de titularidade de  RAFAEL SANTOS DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar 20% do valor levantado,  mediante depósito perante o Banco  XP SA, Agência 0001, Conta corrente 2648899, de titularidade de MAGNO ESTEFANO DE CARVALHO LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, no prazo de 30 dias. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o reclamante tenha aderido à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº…

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