Processo 0000115-32.2025.5.13.0010
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000115-32.2025.5.13.0010 AUTOR: MONICA CABRAL DE OLIVEIRA RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b85c7 proferido nos autos. DESPACHO A E. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região proferiu o seguinte acórdão: "(...) unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado LUCIANO T. LACERDA LTDA. por deserção, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada MATEUS SUPERMERCADOS S/A. DEFERIR o pedido do recorrente para que todas as publicações, notificações/intimações sejam realizadas exclusivamente na pessoa da advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, OAB/MA 2.697, correio eletrônico: publicacoes@eceizanunes.com.br, no endereço profissional localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 18, quadra 14, Quintas do Calhau, CEP 65072-005, São Luís-MA. Custas processuais inalteradas". Intime-se a primeira executada para anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da exequente, com data de 10.06.2024 (já considerada a projeção do aviso prévio de 30 dias), sob pena de aplicação de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da exequente, sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem cumprimento da obrigação de fazer, determina-se que a Secretaria do Juízo deverá realizar a baixa, bem como incluir o valor da multa na planilha de cálculos. No mesmo prazo, a primeira executada deverá efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação. Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo, inicialmente realizando o bloqueio e transferência via Sisbajud, bem como incluído a restrição "transferência" em, eventual, veículo encontrado. GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA CABRAL DE OLIVEIRA
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