Processo 0000115-34.2026.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000115-34.2026.5.23.0005 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA BARROS RODRIGUES RECLAMADO: GALAXIE COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7108620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1.As partes noticiam a celebração de acordo, conforme petição de ID 2d5b2e1, requerendo sua homologação. 2. Não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Nos termos do acordo, a reclamada pagará o valor total de R$ 8.500,00, em parcela única, com vencimento em 31/07/2026, mediante depósito na conta indicada pela patrona do reclamante. Do montante ajustado, R$ 8.000,00 correspondem à indenização por dano moral, de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem contribuições previdenciárias, e R$ 500,00 referem-se aos honorários contratuais da patrona do reclamante, na forma convencionada pelas partes. Em caso de inadimplemento, observar-se-ão as multas pactuadas no acordo. 4. Consigno que, com o integral cumprimento da avença, o reclamante concede plena quitação ao objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho, nos termos ajustados. 5. Dá-se o prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da obrigação, para que o reclamante informe eventual inadimplemento do acordo, presumindo-se o cumprimento da obrigação em caso de silêncio. 6. Custas processuais fixadas em R$ 170,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 8.500,00, a cargo do reclamante, dispensadas de recolhimento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 7. Em razão do valor do acordo, desnecessária a intimação da União. 8. Cancele-se a perícia anteriormente designada, intimando-se o perito nomeado acerca da homologação do acordo e do consequente cancelamento dos trabalhos periciais. 9. Intimem-se as partes. 10. A Secretaria deverá promover os lançamentos necessários para o encaminhamento dos autos ao fluxo de liquidação e à tarefa de controle de acordo, acompanhando o cumprimento da avença. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GALAXIE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.