Processo 0000115-36.2026.5.08.0010
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0000115-36.2026.5.08.0010 RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: DENILSON CARVALHO ROCHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b89e3 proferida nos autos. DECISÃO / HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. 1. As partes protocolaram petição conjunta informando a celebração de acordo no valor bruto total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 2. Estando a avença em conformidade com as exigências legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. VALORES, DATA E FORMA DE PAGAMENTO: Valor Líquido Devido ao Reclamante: R$ 46.656,74 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), apurado após a dedução do INSS empregado. Honorários Advocatícios (Patrono do Reclamante): R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). Valor Total a ser Depositado: R$ 49.406,74 (quarenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e setenta e quatro centavos), resultante da soma do valor líquido do reclamante com os honorários advocatícios. Data do Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 19/08/2026 (15 dias úteis contados da ciência do reclamado). Forma de Pagamento: Transferência / Depósito bancário via PIX em conta de titularidade do patrono da parte autora, conforme dados abaixo, devendo a parte credora se manifestar em até cinco dias após a data de pagamento, tomando-se o silêncio como quitação: Favorecido: Goularte Martins Sociedade Individual de Advocacia CNPJ / Chave PIX: 61.669.270/0001-84 Banco: Banco Inter (077) | Agência: 0001 | Conta Corrente: 053433573-0 4. CLÁUSULA PENAL: Em caso de inadimplemento, incidirá cláusula penal no valor de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor inadimplido, revertida em favor do reclamante (Cláusula 4ª). 5. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS (CONFORME PLANILHA ANEXA): A composição da base de cálculo das verbas desdobra-se nos seguintes montantes discriminados na planilha apresentada pelas partes: Diferenças Salariais: R$ 41.232,64 (Principal) + R$ 2.309,03 (Juros de Mora) Reflexos em 13º Salários: R$ 3.436,05 (Principal) + R$ 192,42 (Juros de Mora) Reflexos em Férias Gozadas: R$ 1.145,35 (Principal) + R$ 64,14 (Juros de Mora) Reflexos em DSR's: R$ 3.665,12 (Principal) + R$ 205,25 (Juros de Mora) Total do Principal (Base INSS): R$ 49.479,17 Total dos Juros de Mora: R$ 2.770,83 Soma das Verbas Brutas do Acordo: R$ 52.250,00 Honorários Advocatícios: R$ 2.750,00 Valor Total Bruto do Acordo: R$ 55.000,00 6. ENCARGOS SOCIAIS, FISCAIS E CUSTAS: Recolhimento Previdenciário (INSS): Base de Cálculo (Salário de Contribuição): R$ 49.479,17. INSS Empregado (Desconto do Reclamante): R$ 5.318,68. INSS Empresa (28%): R$ 13.854,17. A comprovação dos recolhimentos previdenciários caberá à Reclamada no prazo legal. Imposto de Renda (IRRF): Base Tributável: R$ 43.885,91 (21 meses). Conforme IN RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST, apura-se condição de Isento. Custas Processuais: Recolhidas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário (Cláusula 6ª). 7. QUITAÇÃO E MÉRITO: Cumprida a obrigação, o(a) Reclamante dará quitação ampla e total quanto ao objeto do presente processo e ao contrato de trabalho extinto. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do…
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