Processo 0000115-56.2025.5.13.0002

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000115-56.2025.5.13.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000115-56.2025.5.13.0002 EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MAURO DE FRANCA MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b179d proferido nos autos. DESPACHO A reclamante, por intermédio de seu patrono, informa nos autos os dados bancários do escritório de advocacia para recebimento de créditos. Não obstante a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação, este juízo entende necessária autorização expressa da beneficiária para a transferência de valores a terceiros, inclusive ao escritório que a representa, a fim de resguardar a regularidade do procedimento. Registra-se que, no âmbito deste juízo, adota-se como regra a liberação de valores exclusivamente em favor dos respectivos beneficiários diretos — partes, advogados ou peritos —, em conformidade com procedimento padronizado, objetivo e impessoal, alinhado às diretrizes do denominado “projeto garimpo”, sem vinculação a critérios subjetivos ou particulares estabelecidos entre partes e procuradores. Tal prática não decorre de presunção de irregularidade, mas de uniformização procedimental. A sistemática adotada observa parâmetros de segurança, possibilita auditoria e fiscalização e facilita a verificação posterior dos atos, em consonância com princípios que informam a atuação jurisdicional e com a racionalidade administrativa aplicada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ademais, a transferência direta ao beneficiário mostra-se compatível com a realidade atual do sistema financeiro, não impondo ônus desproporcional. Diante do exposto, indefere-se a liberação do crédito em conta de titularidade dos advogados da exequente. Determina-se à Secretaria que proceda à pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, de dados bancários em nome da beneficiária, observando-se a destinação de 70% do valor total à exequente e 30% ao advogado, nos termos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA PEREIRA DA SILVA

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