Processo 0000115-63.2026.8.04.5000

TJAM • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0000115-63.2026.8.04.5000
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Japurá - Inquéritos Policiais
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados. RECEBO a denúncia ofertada contra JOELME DOS SANTOS COELHO, já qualificados nos autos e dados como incursos nas penas do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, art. 147, § 1º, do Código Penal, e art. 21, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, na forma do art. 69 do Código Penal, pelos seguintes fatos: “No dia 04 de março de 2026, por volta de 01h00min, na Rua Estrada do Paraíso, nº 98, Centro, Japurá/AM, o denunciado JOELME DOS SANTOS COELHO, mesmo ciente da existência de medidas protetivas de urgência vigentes em seu desfavor, dirigiu-se à residência de sua ex-companheira JANESSA BATALHA DE FREITAS, descumprindo ordem judicial que lhe impunha restrições de aproximação e contato com a vítima. Na mesma ocasião, o denunciado, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, invadiu o ambiente familiar da vítima, adotou comportamento agressivo e intimidatório e passou a ameaçá-la de morte, inclusive portando um pedaço de madeira, afirmando: “é agora que vou te matar”, expressão apta a causar temor concreto e abalo à liberdade psíquica da ofendida. Além disso, no mesmo contexto fático, o denunciado praticou vias de fato contra sua filha menor, AGATHA ELOÁ DE FREITAS COELHO, criança de 07 anos de idade, empregando força física desproporcional, segurando-a com violência e comprimindo sua região abdominal, causando-lhe sofrimento físico e psicológico. Conforme consta da escuta especializada, a criança relatou que o denunciado, em estado de alteração, teria quebrado um copo de vidro, circunstância que ocasionou ferimento em seu braço, além de ter narrado medo em relação ao genitor e episódios anteriores de comportamento agressivo, consumo de bebida alcoólica e violência no ambiente doméstico. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, constatou a situação narrada, conduzindo o denunciado à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça em contexto de violência doméstica e vias de fato. 2. DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão demonstrados pelos elementos colhidos no inquérito policial, especialmente pelo boletim de ocorrência, depoimento do condutor, depoimento da testemunha policial, declarações da vítima Janessa Batalha de Freitas, relatório de escuta especializada da criança Agatha Eloá de Freitas Coelho, registro fotográfico de lesão no braço da criança, interrogatório do investigado e relatório final da autoridade policial. A vítima Janessa Batalha de Freitas relatou que o denunciado, mesmo havendo medidas protetivas em vigor, compareceu à sua residência, encontrava-se alterado, portava pedaço de madeira e proferiu ameaça de morte contra ela. A criança Agatha Eloá de Freitas Coelho, por sua vez, em escuta especializada, narrou episódios de violência e medo em relação ao genitor, relatando que ele teria apertado sua barriga a ponto de causar sufocamento, além de mencionar o episódio em que um pedaço de vidro atingiu seu braço. Os policiais militares também confirmaram que foram acionados para atender ocorrência de violência doméstica e que, no local, a vítima informou que seu ex-companheiro havia invadido a residência, proferido ameaças e causado pânico à filha menor, em descumprimento das medidas protetivas. O próprio denunciado, em sede policial, admitiu ter conhecimento das medidas protetivas, embora tenha negado…

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