Processo 0000115-79.2025.5.19.0005
TRT19 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AP 0000115-79.2025.5.19.0005 AGRAVANTE: OLGA MARIA CLEMENTINO E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731656c proferida nos autos. Conquanto seja manifesta a intempestividade do agravo de instrumento id e50a0c0, o certo é que, nos termos do § 4º, do art. 897, da CLT, incumbe tão somente ao TST manifestar-se acerca da tempestividade do apelo interposto. Nesse sentido: "RECLAMAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST - DECISÃO DO TRT QUE NEGA PROCESSAMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. É da competência do TST julgar Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso de Revista. Inteligência dos arts. 5º, "b", da Lei nº 7.701/1988; 897, § 4º, da CLT; e 79, III, do RITST. 2. A decisão reclamada avançou sobre matéria de competência exclusiva desta Corte Superior ao negar processamento ao Agravo de Instrumento. Reclamação julgada procedente." (Reclamação nº 1000513-96.2018.5.00.0000, 8ª Turma, Ministra Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 24/10/2019) Assim, como não é possível indeferir o processamento de agravo de instrumento interposto contra decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica mantida a decisão agravada 32fee3e. Prossiga-se. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. MACEIO/AL, 01 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP - OLGA MARIA CLEMENTINO
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