Processo 0000115-98.2024.8.08.0028

TJES • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000115-98.2024.8.08.0028
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (417)0000115-98.2024.8.08.0028 RECORRENTE: MAURICIO DA SILVA MARQUES RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 18657326) interposto por MAURICIO DA SILVA MARQUES, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 16972097) da Egrégia Segunda Câmara Criminal, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. TRÁFICO INTERESTADUAL. ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE AUMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações Criminais interpostas em face de sentença que condenou os recorrentes pela prática do crime de tráfico de drogas interestadual, previsto no art. 33, caput, c/c o inciso V do art. 40 da Lei nº 11.343/06, em razão do transporte de 1.020g de maconha do Estado do Rio de Janeiro para o Município de Iúna/ES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir a proporcionalidade da exasperação das penas-base, considerando a quantidade de entorpecente apreendida; (ii) estabelecer a fração de aumento adequada para a majorante do tráfico interestadual; e (iii) determinar a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado a um réu reincidente e a fração de redução cabível à corré primária. III. RAZÕES DE DECIDIR A expressiva quantidade da droga apreendida, superior a 1kg de maconha, constitui fundamento idôneo para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. A majorante do tráfico interestadual, prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, deve ser modulada com base em critérios objetivos, como o número de fronteiras estaduais transpostas. A travessia de uma única divisa estadual, sem outras particularidades que denotem maior gravidade, justifica a aplicação da fração mínima de 1/6. A reincidência é óbice legal à concessão da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, por afastar o requisito cumulativo da primariedade, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Embora a apelante preencha os requisitos para o tráfico privilegiado, a atuação como "mula", transportando droga de outro estado mediante pagamento, denota maior envolvimento com a atividade criminosa e justifica a aplicação da fração de redução em patamar intermediário, como 1/4, e não no máximo legal. A readequação da pena para patamar inferior a 8 anos de reclusão, aliada à primariedade da ré, impõe a alteração do regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, conforme a alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: A quantidade de entorpecente é circunstância preponderante que autoriza a exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06. A aplicação da fração de aumento pela interestadualidade do tráfico (inciso V do art. 40 da Lei nº 11.343/06) no patamar mínimo de 1/6 é proporcional quando houver a transposição de apenas uma fronteira estadual. A reincidência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados