Processo 0000116-05.2026.5.05.0010
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000116-05.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: GIDEON DE ALENCAR JUNIOR RECLAMADO: FMS RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4511f6f proferido nos autos. GIDEON DE ALENCAR JUNIOR ajuizou Reclamação Trabalhista em face de FMS RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e outras oito empresas. Na audiência realizada no dia 30 de abril de 2026, conforme ata de ID f269ea6, o juízo designou a sessão de prosseguimento para o dia 25/06/2026, às 11h. A modalidade presencial foi adotada especificamente para garantir a organização da sala diante do elevado número de pessoas a serem ouvidas. A parte Autora peticionou nos IDs 503ad4e e 559f352, requerendo inicialmente a conversão para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, solicitou o adiamento da audiência para que esta ocorra de forma presencial em nova data, alegando que suas testemunhas estarão em viagem no dia agendado. A análise do pedido de adiamento deve considerar o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal. O comparecimento das testemunhas é ato essencial para a instrução processual e a busca da verdade real. O artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação, mas a impossibilidade fática comprovada justifica a readequação da pauta. Além disso, a manutenção da modalidade presencial atende à conveniência do juízo já manifestada anteriormente, visando a melhor condução de um processo com polo passivo plúrimo. Ante o exposto, defiro o pedido de adiamento da audiência de instrução para que esta seja realizada na modalidade presencial. Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 20/08/2026 11:30, a ser realizada na sala de audiências do 6º andar, localizada na Rua Ivonne Silveira, 248 - Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido - Centro), Edf. Fórum 02 de Julho, Salvador - BA, CEP: 41192-007.Intimem-se as partes para comparecer à audiência designada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).As partes deverão apresentar as suas testemunhas, independentemente de notificação, nos termos do art. 825 da CLT. A ausência de comparecimento implicará na preclusão da prova testemunhal, bem como na presunção de desistência da oitiva, nos termos do art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente. SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DA CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - LEAR BAHIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - DESCOBRIMENTO DO IMPERIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - FMS RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - IMPERIO DO AMADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - REI DO VALLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - HONG KONG COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - AGAPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - IMPERIO DE XANTEN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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