Processo 0000116-07.1997.8.01.0002

TJAC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000116-07.1997.8.01.0002
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JONATHAN XAVIEIR DONADONI (OAB 3390/AC), ADV: EDSON DA SILVA PEREIRA JÚNIOR (OAB 5128/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HEITOR DA SILVA PEREIRA (OAB 1654/AC), ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: HEITOR DA SILVA PEREIRA (OAB 1654/AC), ADV: HEITOR DA SILVA PEREIRA (OAB 1654/AC), ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC), ADV: HEITOR DA SILVA PEREIRA (OAB 1654/AC) - Processo 0000116-07.1997.8.01.0002 (002.97.000116-0) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Lourdes Guerra Tercas - INVDO: Manoel Alves Tercas - HERDEIRO: Joaquim Guerras Terças - Dircemar da Silva Terças - João Guerra Terças - Manoel Guerra Tercas - José Guerra Terças - Fernando Guerra Terças - Maria de Fátima Guerras Terças - Francisca das Chagas Guerra - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIROo pedido de págs. 578/581 e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a sentença de extinção de pág. 486, determinando o regular prosseguimento do feito, para tanto: 1) NOMEIO o herdeiro João Guerra Terças para o cargo de inventariante do espólio de Manoel Alves Terças. 2) INTIME-SEo inventariante ora nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o devido compromisso legal, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC. 3) Após o compromisso, deverá o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção, promover as seguintes diligências indispensáveis: a) Juntar aos autos as certidões de óbito de Francisca das Chagas Guerra(meeira falecida em 08/07/2020),Maria de Fátima Guerra Terças(herdeira falecida em 02/07/2017) eMarlourdes Terças de Almeida(herdeira falecida em 13/02/2022). b) Apresentar a qualificação COMPLETA de todos os herdeiros das partes falecidas, informando se já foram abertos os respectivos inventários. c) Em caso positivo, deverá requerer a habilitação dos respectivosespólios, representados por seus inventariantes, juntando-se o termo de compromisso de cada um. d) No que tange ao espólio de Marlourdes Terças de Almeida, deverá o inventariante diligenciar para que seu representante legal (meeiro ou inventariante nomeado no respectivo processo) seja devidamente habilitado nestes autos. e)Em caso negativo, deverá promover a citação de todos os herdeiros dos falecidos para que se habilitem no presente inventário. f) Decisão Trata-se deAção de Inventáriodos bens deixados por Manoel Alves Terças, cujo procedimento foi requerido porJoaquim Guerras Terças, filho do falecido, objetivando a regular partilha do acervo hereditário. A petição inicial (págs. 01/02), protocolada em 1989, noticiou o óbito do autor da herança, ocorrido em 06 de agosto de 1989, sem deixar testamento. O requerente foi nomeado inventariante, prestando compromisso e apresentando as primeiras declarações (págs. 22/24), nas quais arrolou doze herdeiros e descreveu os bens do espólio, consistentes em imóveis, veículo, semoventes e valores depositados em instituições financeiras. A inicial foi instruída com a certidão de óbito e documentos dos herdeiros (págs. 04/47). No curso do longo trâmite processual, houve aditamento às primeiras declarações (pág. 90), manifestações da Fazenda Pública, e diversas petições dos herdeiros. Em 24 de setembro de 2009, foi realizada audiência de conciliação que resultou em um acordo de partilha amigável, homologado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados