Processo 0000116-30.2026.8.04.5200
TJAM • ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
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Lei 6.858/80 Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilita
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