Processo 0000116-43.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000116-43.2026.5.22.0006 AUTOR: CAROLLINE SILVA DE MORAIS RÉU: ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8672ab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos. 1. Considerando que nos termos do Tema nº 68 do C. TST os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, indefiro o pedido de liberação do valor disponível nos autos diretamente à conta bancária da parte reclamante. 2. Assim, determino que a instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL providencie a transferência de R$ 6.700,00 + JCM, a partir da conta judicial nº 2696.XXX.XXX.XXX-XX-8, para a conta vinculada do FGTS da reclamante, conforme os seguintes dados: Nome: CAROLLINE SILVA DE MORAIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, NIT: 142.99876.78-0, Data de Nascimento: 19/01/1991, Nome da mãe: FRANCISCA DO SOCORRO SILVA DE MORAIS, Data de admissão: 01/06/2022, Nome da Empresa: ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA, CNPJ: 33.896.661/0001-04, tendo este despacho força de ofício/alvará perante a referida instituição financeira, que deverá apresentar comprovante da transação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após a efetivação do referido depósito, determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL libere a CAROLLINE SILVA DE MORAIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, os valores depositados em sua(s) conta(s) de FGTS, atualizados até o dia do efetivo levantamento, vinculada(s) ao empregador ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA, CNPJ: 33.896.661/0001-04, tendo este despacho força de ofício/alvará perante a referida instituição financeira. 4. Registre-se que a Caixa Econômica Federal só estará obrigada a cumprir a ordem de liberação se, na data da expedição do alvará, a sistemática do saque rescisão se aplicar à parte reclamante, considerando-se as regras do art. 20, XX, c/c o art. 20-A a 20-C da Lei n.º 8.036/1990. 5. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6. Publique-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA MORAIS LEITE - ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA - GICELIA DE SOUZA MORAIS
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