Processo 0000116-48.2026.5.12.0062

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000116-48.2026.5.12.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT/Balneário Camboriú
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000116-48.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: PAULO RICARDO LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: FC EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e977f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão   Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO RICARDO LIMA DOS SANTOS contra FC EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA, para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, condená-la a pagar: saldo salarial (R$ 1.162,89), aviso prévio (R$ 3.171,52), 13º proporcional (R$ 1.057,17), férias proporcionais (R$ 1.761,96), FGTS+40% (R$ 1.241,60 e R$ 496,64) e as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT (R$ 4.040,76 e R$ 3.171,52), além dos honorários advocatícios (R$ 2.415,61). Juros e correção monetária conforme parâmetros já especificados. Recolhimentos fiscais e previdenciários, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, na forma dos Provimentos da CGJT, e súmula 368 do TST. Conforme Recomendação CR n. 02/2019 deste Regional, além do recolhimento dos valores das contribuições previdenciárias em Guia GPS, pelo código 2909, o devedor deverá emitir outra guia GFIP/SEFIP, pelo código 650, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Observem-se os parâmetros definidos pela súm. 80 do TRT-12. Defere-se a justiça gratuita. Custas, pela ré, sobre o valor histórico da condenação (já incluída a verba honorária), de R$ 18.519,67, no importe de R$ 370,39. Toma-se o valor histórico, uma vez que a quantificação da correção monetária e a incidência de juros, assim como a matéria tributária, ficam remetidas a momento posterior, já definidos os parâmetros. Quitadas as custas sobre os valores históricos para fins de eventual interposição de recurso, fica a demandada isenta do pagamento de eventuais diferenças por juros e correção monetária, ressalvado o caso de reforma do julgado com acréscimo à condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração será admitida apenas para veicular as hipóteses taxativas dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando a provocar prequestionamento neste grau de jurisdição ou reapreciação de prova, sob pena de não conhecimento do recurso, sem prejuízo da incidência da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC, tendo em vista que esta sanciona a oposição de embargos protelatórios, não pressupondo o seu conhecimento. Nada mais.   PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho   1 Para aferir a proporcionalidade do 13º é apurada a fração nos meses incompletos (no caso dos autos: julho e dezembro, em que houve labor ou projeção do pré-aviso por 6 e 11 dias, respectivamente, inferiores a 15 dias, na forma do art. 1º, § 2º da lei 4.090/62), além dos meses completos entre eles, razão pela qual a parte autora faz jus a 4/12. Já as férias contam-se conforme o período aquisitivo, tendo a parte reclamante completado seu quarto mês em 25/11/2024, fazendo jus a 5/12, haja vista que a fração remanescente tem 16 dias, constituindo um quinto mês para fins de proporcionalidade (CLT, art. 146,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados