Processo 0000116-58.2021.5.20.0011
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000116-58.2021.5.20.0011 RECLAMANTE: ICLIS LOIN SANTOS LOURENCO RECLAMADO: FUNDACAO EVANGELICA RESTAURAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055f1c2 proferido nos autos. Vistos, etc. 1-Intima-se o autor, a partir da ciência do presente despacho, para juntar atualização dos valores contidos na sua planilha homologada (vide sentença de embargos à execução transitada em julgado). 2-Quanto aos créditos enquadráveis na categoria de créditos enquadráveis no parâmetro de pequeno valor (art. 100 da CRFB) Determina-se: 2.1 Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV - para fins de quitação do crédito devido à perita, conforme planilha homologada. 2.2 Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV - para fins de quitação do crédito devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha homologada do autor. 3-Quanto aos valores executáveis pela via do precatório judicial determina-se: a) indicação dos dados bancários do exequente, com as informações necessárias para a satisfação do seu crédito mediante transferência eletrônica. b) informar se o advogado tem interesse em destacar, no ofício precatório, os honorários advocatícios contratuais, juntando, para esse fim, contrato de honorários advocatícios respectivo. Frise-se que após o aporte de recurso destinado ao pagamento decorrente do precatório a ser expedido, o Presidente do Tribunal adotará providências para que a ordem de pagamento eletrônica seja efetivada mediante transferência para a conta bancária de titularidade do exequente ou do seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação. 4- Expeça-se ofício requisitório do precatório ao Presidente do Tribunal para o pagamento do crédito do exequente, com o destaque dos honorários contratuais (acaso cumprido o item 3 b , devendo conter os dados bancários da parte e do respectivo procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, e para o pagamento do crédito devido à Previdência Social, com observância dos valores homologados 4.1 Após o cumprimento do item acima, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição de pagamento, oportunidade em que deverão, caso constatada alguma irregularidade na requisição, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4.2- Decorrido in albis o prazo fixado acima, certifique-se e encaminhe-se o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema GPREC. MARUIM/SE, 29 de julho de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ICLIS LOIN SANTOS LOURENCO
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