Processo 0000116-65.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000116-65.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: ADRIANA MENDES DE LIMA RECLAMADO: UILIAN PEREIRA MOTA BATISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f84053 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição da exequente, id 8ec9dee, noticiando o inadimplemento do acordo judicial homologado por este Juízo em audiência (id cfef595). Intimada para comprovar pagamento das parcelas do acordo na data convencionada, executadas mantiveram inertes. Conforme alegado pela exequente, os executados comprometeram-se ao pagamento de R$ 5.000,00, divididos em 05 parcelas mensais de R$ 1.000,00. A segunda parcela, com vencimento em 04/05/2026, não foi paga, caracterizando o descumprimento do pacto. O acordo homologado prevê expressamente o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência de cláusula penal (multa) de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. A exequente aponta que o saldo devedor principal, considerando o inadimplemento da 2ª parcela e a antecipação das demais, totaliza o montante total de R$ 6.000,00. Verifica-se, ainda, que os executados assumiram responsabilidade solidária pelo pagamento do acordo e renunciaram expressamente à citação executória (Art. 880 da CLT), estando cientes da possibilidade de imediata utilização de instrumentos de constrição judicial em caso de descumprimento. Diante do exposto: Determino o início imediato da execução em face dos executados UILIAN PEREIRA MOTA BATISTA (MUNDIAL SERVICE E TERCEIRIZAÇÕES) e NOVA QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Defiro a realização de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, nas contas bancárias de ambos os executados, até o limite do valor exequendo. Expeça-se o necessário.fms PORTO VELHO/RO, 14 de maio de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MENDES DE LIMA
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