Processo 0000116-67.2026.5.11.0000
TRT11 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AR 0000116-67.2026.5.11.0000 AUTOR: MISSAO EVANGELICA CAIUA RÉU: JESSICA PEREIRA BENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e259fd4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o acordo firmado pelas partes, assistidas por seus respectivos advogados(as); DECIDO homologar o acordo no valor total de R$ 100.646,40 - (cem mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos firmados pelas partes, o qual será pago da seguinte forma: a) A Secretaria da vara deverá expedir alvará para, a partir dos bloqueios realizados via sisbajud nos autos da ação principal de nº 0000739-63.2019.5.11.0005 (ID 55f3b78), transferir à conta bancária do patrono da reclamante Júlio Cesar Moreira, Banco - Itaú, Agência - 8177, Conta Corrente - 04163-2, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o valor de R$ 20.646,40, com juros e correção. b) Além da liberação do valor acima mencionado, a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 80.000,00 em 8 parcelas mensais de R$ 10.000,00 cada, vencíveis todo dia 20 ou próximo dia útil, a partir de 20.04.2026, as quais serão depositadas pela reclamada diretamente na conta bancária do patrono do reclamante, Júlio Cesar Moreira, Banco - Itaú, Agência - 8177, Conta Corrente - 04163-2, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A primeira parcela já se encontra integralmente quitada, conforme comprovante de ID 0a33882. Contribuições sociais isentas, de acordo com a natureza das parcelas da sentença de origem. Contribuições fiscais isentas na forma da lei. Multa de 50% sobre o valor inadimplido em caso de descumprimento, com antecipação das demais parcelas, nos termos do acordo. As partes dão mútua, recíproca e total quitação aos pleitos contidos na presente ação rescisória e na ação principal de nº 0000739-63.2019.5.11.0005, nada mais podendo ser reclamado por partes e procuradores. Custas serão recolhidas pela reclamada no valor de R$ 2.012,93, no prazo de 30 dias da presente homologação, sob pena de execução. Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 serão recolhidos pela reclamada no prazo de 30 dias da presente homologação, sob pena de execução, mediante depósito judicial em guia vinculada à vara de origem, devendo a vara expedir alvará para pagamento ao perito. Cancele-se a audiência previamente designada. Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas e honorários periciais, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Caso contrário, fica a reclamada desde logo intimada para o correto cumprimento do presente acordo, nas datas avençadas, ficando ciente que, em caso de inadimplência, não haverá nova intimação para pagamento, passando-se diretamente à tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD. A presente decisão possui força de ciência às partes, através de seus respectivos advogados. Ao CEJUSC 2º Grau para devolução dos autos ao setor remetente e posterior remessa à vara de origem. MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - MISSAO EVANGELICA CAIUA
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