Processo 0000116-72.2026.5.18.0291
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0000116-72.2026.5.18.0291 AUTOR: JANINE SOUZA SOARES NOGUEIRA RÉU: GAZIN ATACADO CENTRO-OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e6c13 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, os cálculos passarão a ser elaborados pelas partes, observando-se as diretrizes abaixo alinhavadas. 1. LIQUIDAÇÃO: As partes deverão apresentar os cálculos no prazo de 10 (dez) dias, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1º,"b", da CLT. A parte Reclamante poderá limitar-se a anuir aos cálculos da Reclamada, ou apresentar impugnações com especificação dos itens e valores objeto da discordância, após intimação específica para tanto. 1.1. FGTS: Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos deverão obedecer a extensão ".pjc" e ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser integrados ao PJe-Calc deste Regional. Intimem-se. PIRES DO RIO/GO, 30 de julho de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANINE SOUZA SOARES NOGUEIRA
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