Processo 0000116-77.2026.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000116-77.2026.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000116-77.2026.5.13.0011 AUTOR: ALDELANIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edfcdcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, decido: I – PRELIMINARMENTE: 1. Determinar a retificação da denominação da reclamada junto ao Pje para constar SAILE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ou, não havendo viabilidade no sistema, acrescentar essa observação. 2. Rejeitar a impugnação ao valor da causa. II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALDELANIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em face de SAILE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME), para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado: 1. Pagar à reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2025 (4/12); c) 14 (quatorze) dias não quitados do período aquisitivo 2022/2023 (dobro) + 1/3; d) férias integrais do período aquisitivo 2023/2024 (simples) + 1/3; e) férias proporcionais + 1/3 do período incompleto de 2024/2025, à razão de 6/12; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do art. 467 da CLT sobre 13º salário proporcional de 2025 (4/12), férias do período aquisitivo 2023/2024 (simples) + 1/3, férias proporcionais + 1/3 (6/12) e multa rescisória de 40% sobre o FGTS. 2. Proceder ao depósito, na conta vinculada obreira, dos valores do FGTS das competências faltantes, inclusive sobre o 13º salário proporcional de 2025, bem como da multa de 40% sobre o FGTS de toda a contratualidade (até 30/04/2025), com comprovação nos autos, sob pena de realização de atos executórios para fins de cumprimento da obrigação de fazer. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento do saldo da conta vinculada, cabendo ao Órgão Gestor aferir o preenchimento dos requisitos legais. Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol dos patronos da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito do autor. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas. Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor da condenação. Intime-se a União. Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME

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