Processo 0000116-83.2025.5.09.0121

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000116-83.2025.5.09.0121
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000116-83.2025.5.09.0121 RECORRENTE: SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A RECORRIDO: ROBERTO DOS SANTOS ARIEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f8d5b proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000116-83.2025.5.09.0121 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A JULIANA BRACKS DUARTE (RJ102466) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE LIMA DE OLIVEIRA CRISTIAN RENATO ANSELMO FRIEDRICH (PR120004) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERTO DOS SANTOS ARIEIRO LTDA JULIANA MARIA SILVA RIBEIRO (MG178762) PRISCILA JOQUEBEDDE E SILVA (MG170453) Interessado:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 9652b8c; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 5066f41). Representação processual regular (Id 45f4788). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 13b34edd12: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 13b319a: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 34edd12: R$ 9.565,88; Custas pagas no RO: id 34edd12.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré alega que: a condenação subsidiária foi mantida com base na mera existência de contrato e suposto benefício da força de trabalho; a decisão é contraditória ao responsabilizar subsidiariamente, independentemente da licitude da terceirização, e ao mesmo tempo exigir verificação da conduta da tomadora; a Ré exerceu rigorosa fiscalização; e a condenação viola a Constituição Federal. Requer a exclusão da responsabilidade subsidiária. Fundamentos do acórdão recorrido: "Sendo assim, revela-se nítida a terceirização de serviços, sendo incontroverso que a recorrente beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pela reclamante, enquanto tomadora dos serviços contratados com a primeira reclamada, circunstâncias que autorizam a responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas à autora nesta lide, nos moldes reconhecidos em sentença. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços independe da análise da licitude da terceirização havida, porquanto todo aquele que se utiliza dos serviços do trabalhador dever ser alçado à condição de responsável pelas obrigações trabalhistas. (...) Vale notar, outrossim, que a averiguação de culpa "in eligendo" ou "in vigilando" ("caso evidenciada a sua conduta culposa" - item V da Súmula n.º 331 do C. TST) refere-se apenas aos casos envolvendo…

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