Processo 0000116-89.2026.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000116-89.2026.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000116-89.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: ANDERSON DE LIMA MARTINS RECLAMADO: ECOLAB QUIMICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ff42d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. O advogado da primeira reclamada requer a autorização participar da audiência de instrução de forma telepresencial ou a redesignação da audiência de instrução sob o fundamento de que há outras audiências designadas para o mesmo dia e em razão da distância a ser percorrida. 2. Quanto ao pedido de participação telepresencial, esclareço ao advogado que só o fato de ter endereço fora da sede do juízo não é suficiente a justificar a respectiva participação de forma telepresencial, competindo ressaltar que ao decidir atuar no processo estava ciente de eventual necessidade de realização de atos processuais presenciais, de modo que o domicílio profissional em localidade diversa da sede do juízo não se constitui em motivo justificado para não comparecimento em audiência presencial, não sendo ocioso mencionar que as aventadas despesas com deslocamento podem ser evitadas com o substabelecimento de poderes a um profissional local, caso entendam oportuno, razão pela qual indefiro o pedido de participação da advogada na audiência de forma telepresencial. 3. Quanto ao pedido de redesignação da audiência, verifico que, na procuração apresentada pela reclamada, há outros 19 procuradores outorgados, de modo que a impossibilidade de participação do procurador requerente não impede a participação de outro advogado habilitado em substituição. Além disso, ainda que assim não fosse, conforme mencionado anteriormente, é possível substabelecer para um profissional local, caso entenda pertinente, o que evitaria o deslocamento,  razão pela qual indefiro o pedido de redesignação da audiência. 4. Intime-se para ciência. 5. Aguarde-se o decurso do prazo das partes para apresentação do comprovante de endereço. Após, conclusos.  CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 04 de maio de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ECOLAB QUIMICA LTDA

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