Processo 0000116-96.2019.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000116-96.2019.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000116-96.2019.5.23.0091 RECLAMANTE: CRISTIANO JOSE DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7283832 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que já foi decretada a convolação da recuperação judicial em falência da empresa executada, chamo o feito à ordem para deliberações quanto ao prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias, das custas processuais e do IRPF nesta Especializada. 2. No que diz respeito às custas processuais e ao imposto de renda pessoa física incidente sobre o crédito da parte exequente, como os respectivos valores são inferiores ao limite previsto no art. 3º da Recomendação n. 11/2012 da Corregedoria deste Tribunal, deixo de promover a execução de ofício dos referidos créditos. 3. Já em relação às contribuições previdenciárias, diante da orientação contida no Ofício Circular n. 077/2025/TRT23ªR-CORREG, determino que sejam observados os procedimentos previstos no Ofício n. 037/2024 - SGJ/TRT 23ª Região e no Ofício Circular Conjunto PGFN/PGF n. 01/2024 quanto à execução de contribuições previdenciárias em face de devedores falidos, devendo ser expedido ofício ao Juízo Universal para: a) informar o valor atualizado das contribuições previdenciárias, observando-se, para tanto, a planilha de cálculos de ID 4ef2804, com a discriminação e classificação de cada rubrica, nos termos da legislação falimentar aplicável; b) solicitar a inclusão do crédito previdenciário no Quadro Geral de Credores (QGC), bem como a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público específico para créditos previdenciários objeto de execução de ofício (art. 7º-A da Lei n. 11.101/2005); c) comunicar que eventuais questionamentos do administrador judicial acerca do crédito deverão ser dirigidos a este Juízo; d) esclarecer que, havendo ativos suficientes para a satisfação do crédito previdenciário, deverão ser observadas as orientações constantes do Ofício Circular Conjunto PGFN/PGF n. 01/2024 quanto ao respectivo recolhimento; e) noticiar que a execução de ofício será suspensa até o encerramento da falência, exceto na hipótese de corresponsável não submetido ao Juízo Universal. 4. Encaminhe-se junto ao ofício dirigido ao Juízo Falimentar a cópia do Ofício Circular Conjunto PGFN/PGF n. 01/2024 e a planilha de cálculos de ID 4ef2804. 5. Prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por meio da decisão de ID cbda042. 6. Sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos ou até que sobrevenha comunicação da parte executada ou do Juízo Universal acerca da extinção das obrigações do falido, do encerramento da falência ou da satisfação do crédito previdenciário. 7. Intime-se a parte executada para ciência desta decisão. MIRASSOL D'OESTE/MT, 13 de julho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados