Processo 0000117-06.2011.5.03.0031
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA AP 0000117-06.2011.5.03.0031 AGRAVANTE: RAMON DINIZ SILVA AGRAVADO: DISTRIBUIDORA PEQUI LTDA E OUTROS (18) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO PROCESSO nº 0000117-06.2011.5.03.0031 (AP) AGRAVANTE: RAMON DINIZ SILVA AGRAVADOS: DISTRIBUIDORA PEQUI LTDA, VANEI AFONSO DE SOUZA, WANDERLEY CARDOSO DE SOUZA, UNIBEV COMERCIO DE BEBIDAS S/A , ON TIME FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SA, MASSA FALIDA DE BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA, CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, REFRIBELO REPRESENTACOES LTDA, INDUSTRIA DE REFRIGERANTES DEL REY LTDA, LOCAR S/A LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS, ROGERIO LUIZ BICALHO, VALTER BARBOSA MACIEL, VALDEZ ANTONIO BARBOSA MACIEL, BARONNE RJ PARTICIPACOES S.A, EVANDO GABRIEL DE FARIA, RV PARTICIPACOES LTDA, ORGNET - ORGANIZACAO E SERVICOS EIRELI - ME DESEMBARGADOR RELATOR: FERNANDO CÉSAR DA FONSECA EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Ressalvado o direcionamento de pretensão executiva em face de empresa que não participou da fase de conhecimento, sem a caracterização de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica (Tema 1232 do STF), a inclusão de sócio pessoa física no polo passivo da execução trabalhista é perfeitamente possível, mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento do processo, por aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que permite o afastamento da personalidade jurídica da sociedade executada e a responsabilidade de todos os seus sócios pelos débitos trabalhistas dos empregados da empresa, como forma de se garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar (art. 50, §§1º e 3º, do CC, introduzido pela Lei n. 13.874/2019 c/c art. 28 do CDC). RELATÓRIO A MM. Juíza do Trabalho, Dra. Silvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, por intermédio da r. decisão de Id 074704d, conheceu do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e julgou-o procedente para desconsiderar a personalidade jurídica da CERVAM - Cervejaria do Amazonas S.A. - Em Recuperação Judicial para o atingimento dos bens do sócio Ramon Diniz Silva. Contra a decisão proferida, Ramon Diniz Silva interpôs agravo de petição (Id 9203ee9) suscitando, preliminarmente, a necessidade de reforma da decisão por ausência de fundamentação adequada. No mérito, pretende a reforma da decisão a fim de que seja reconhecida a nulidade de sua inclusão no polo passivo da execução. Contraminuta apresentada pela exequente (Id b092750). Dispensada a manifestação da d. Procuradoria, tendo em vista o disposto no art. 129 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. JUÍZO DE MÉRITO PRELIMINARMENTE: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA Suscita o recorrente a preliminar em epígrafe, alegando que a r. decisão de origem, ao julgar procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e incluí-lo no polo passivo da execução, deixou de analisar a inexistência de comprovação de abuso de personalidade jurídica,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.