Processo 0000117-09.2026.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000117-09.2026.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
28/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS MSCiv 0000117-09.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: SAMARA ARAUJO CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Mandado de Segurança Cível  0000117-09.2026.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TUTELA DE EVIDÊNCIA E URGÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em sede de tutela provisória, indeferiu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento imediato das verbas rescisórias. A impetrante sustenta que a ausência de recolhimento do FGTS caracteriza falta grave (art. 483, "d", da CLT), conforme o Tema 70 do C. TST e a Súmula 68 do TRT da 9ª Região. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de recolhimento do FGTS autoriza a concessão de tutela provisória para o reconhecimento da rescisão indireta e a entrega de guias; (ii) estabelecer se o mandado de segurança é via adequada para compelir o pagamento imediato de verbas rescisórias, cujo montante é controverso e demanda dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de regular recolhimento dos depósitos de FGTS configura falta grave do empregador, nos termos do art. 483, "d", da CLT, constituindo óbice ao prosseguimento da relação de emprego, conforme Tema 70 do C. TST e Súmula 68 do TRTPR. 4. A demonstração documental de irregularidade nos depósitos de FGTS confere probabilidade ao direito da parte, autorizando a determinação de obrigação de fazer consistente na baixa da CTPS e entrega de guias para habilitação em benefícios sociais (seguro-desemprego e saque do FGTS). 5. O pagamento de verbas rescisórias em sede de mandado de segurança é inviável quando o valor exato da remuneração é objeto de controvérsia fática, o que exige ampla instrução probatória no processo principal. 6. A concessão de medida satisfativa, antes do contraditório e da instrução, apresenta risco de irreversibilidade financeira, impondo cautela quanto às pretensões de natureza estritamente pecuniária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Segurança concedida parcialmente. Tese de julgamento: 1. A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS configura falta grave apta a fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. É cabível a concessão da segurança para determinar a anotação da baixa contratual na CTPS e a expedição de guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, quando provada a irregularidade dos depósitos. 3. Não cabe, em sede de mandado de segurança, o deferimento de pagamento de verbas rescisórias cujos valores são controversos e demandam dilação probatória na ação principal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, "d"; CPC, arts. 300, §3º e 311, II; CF, art. 5º, LXXVIII e LV; Lei 12.016/09, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 70; TRT da 9ª Região, Súmula nº 68; TRTPR, Acórdãos nº 0000313-86.2025.5.09.0008, 0004246-28.2024.5.09.0000 e 0000367-42.2026.5.09.0000. Em Sessão Presencial realizada em 19/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados