Processo 0000117-24.2026.5.08.0004

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000117-24.2026.5.08.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000117-24.2026.5.08.0004 RECLAMANTE: MARDON DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CLIMA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0b66c proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. I - Homologo o acordo proposto pelas partes sob o Id dc2378d, para que produza seus efeitos legais. II - A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida total de R$ 71.082,48, correspondente a R$ 62.965,74 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a titulo de crédito líquido do reclamante e R$ 8.116,74 (oito mil, cento e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) de FGTS,  conforme a seguir discriminado: 01ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/08/2026 02ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/09/2026 03ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/10/2026 04ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/11/2026 05ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/12/2026 06ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/01/2027 07° Parcela - R$ 6.296,57 - 17/02/2027 08º Parcela - R$ 6.296,57 - 17/03/2027 09º Parcela - R$ 6.296,57 - 17/04/2027 10ª Parcela - R$ 6.296,57 - 17/05/2027 11ª Parcela - R$ 4.058,37 - 17/06/2027 (FGTS) 12ª Parcela - R$ 4.058,37 - 17/07/2027 (FGTS) III - O valor de R$ 8.116,74, correspondente ao FGTS + multa de 40%, será recolhido pela reclamada diretamente na conta vinculada do reclamante, mediante comprovação nos autos, nos prazos referentes às parcelas 11ª e 12ª. IV - Após a comprovação do depósito do FGTS, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará para o levantamento do valor pelo autor. V - Ainda, como parte do acordo a reclamada pagará ao patrono do reclamante a importância líquida total de R$ 6.612,77 a título de honorários sucumbenciais, da seguinte forma:  01ª Parcela - R$ 2.204,25 - 27/08/2026 02ª Parcela - R$ 2.204,25 - 27/09/2026 03ª Parcela - R$ 2.204,25 - 27/10/2026 VI - O pagamento das parcelas deverá ser realizado ao patrono do reclamante por meio de transferência bancária, para a qual seguem os  dados bancários: Banco Bradesco (237), agência 487, conta corrente 306200-7, chave Pix: XXX.XXX.XXX-XX (CPF), titularidade: Agostinho Monteiro Junior. VI - No caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o saldo devedor, sendo que as parcelas seguintes vencerão antecipadamente, nos termos do art. 891 da CLT, autorizando-se a imediata execução do presente acordo, nos termos do art. 878 da CLT. VII - A Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial em nome do autor para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego. VIII - A reclamada deverá efetuar os recolhimentos da contribuição previdenciária (R$ 16.371,60), do imposto de renda devido pelo autor (R$ 1.584,24) e sobre os honorários advocatícios (R$ 1.254,87) e comprovar nos autos até a data de 17/08/2027, sob pena de prosseguimento da execução com relação aos respectivos valores.       IX - Custas judiciais já recolhidas pela reclamada, conforme comprovantes de ID a9ea405. X - Publique-se para ciência das partes. BELEM/PA, 17 de agosto de 2026. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARDON DA SILVA OLIVEIRA

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