Processo 0000117-31.2012.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000117-31.2012.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000117-31.2012.5.11.0101 RECLAMANTE: JAKELINY BARROS RIBEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4581928 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do saldo remanescente depositado em conta judicial. Após detida análise dos autos, dos relatórios encaminhados pelos diversos órgãos que atuaram no presente feito e, especialmente, da manifestação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, este Juízo entende que a medida mais adequada à preservação dos interesses da menor consiste na transferência do saldo remanescente existente na conta judicial para conta poupança a ser aberta em seu nome. Assim, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à abertura de conta poupança em nome de MARIA FERNANDA RIBEIRO DE MEDEIROS, inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 03/03/2011, residente e domiciliada à Rua Coronel Araújo, n° 440, bairro São Benedito, Parintins/AM, promovendo, em seguida, a transferência da integralidade do saldo remanescente existente na conta judicial para a referida conta. Fica consignado que os valores depositados permanecerão indisponíveis, podendo ser levantados exclusivamente quando a titular atingir a maioridade civil, ressalvada eventual autorização judicial em sentido diverso, nos termos do artigo 1º, caput da Lei n.º6.858/1980. Determino, ainda, que, previamente à transferência dos valores, sejam efetuados os recolhimentos dos encargos fiscais, das custas processuais e das contribuições previdenciárias, na forma apurada sob o id. 47c0b5f, observando-se os valores devidos. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. PARINTINS/AM, 02 de julho de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINY BARROS RIBEIRO

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