Processo 0000117-33.2024.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000117-33.2024.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000117-33.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: RANIELE SILVA DE MENDONCA RECLAMADO: FERREIRA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da637b proferida nos autos.                                                                                                                           g DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS                                                                                                                  Vistos etc. Em sua petição de ID. 2a3a657, a reclamada aponta equívocos nos cálculos constantes na planilha elaborada pela perita contábil de ID fccf3b3 no que tange à apuração do FGTS ao argumento de que todas as competências já foram adimplidas, inclusive a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. A parte autora, por meio da petição de ID. 7de02bd, manifesta concordância com os cálculos elaborados pela expert, ao tempo em que requer o início da execução. Após manifestação à referida impugnação, a perita contábil, reconhecendo equívoco em parte do ponto elencado pela reclamada, mais precisamente no que tange à dedução de todos os recolhimentos do FGTS já efetuados e comprovados pela demandada, procedeu aos ajustes e, portanto, apresentou novo memorial de cálculos (ID. ba0434b). Na oportunidade, esclareceu a perita contábil que o FGTS remanescente constante na nova planilha diz respeito apenas às repercussões das verbas deferidas na sentença no FGTS, o qual deve ser depositado pela empresa reclamada. Nessa esteira, acolho em parte a impugnação apresentada pela reclamada, com base nas razões acima delineadas e fundamentos expostos pela perita contábil, os quais acolho como parte integrante desta decisão. Ante o exposto, homologo os cálculos constantes na nova planilha de ID. ba0434b vez que em estrita consonância com a sentença de mérito/acórdão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, cuja importância deve ser acrescida ao valor total da execução. Considerando o requerimento da parte autora quanto ao início da execução (artigo 878 da CLT) - petição de ID. 7de02bd, bem assim o teor do artigo 2° do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho, e do artigo 5°, §3°, da Recomendação n° 03/GCGJT de 24.07.2018 altere-se a fase processual para início da execução  e: 1.Encaminhe-se o feito à Contadoria para inclusão do valor dos honorários contábeis arbitrados e atualização da dívida; 2. Após, cite-se a devedora FERREIRA RESTAURANTE LTDA, nos termos do artigo 513, §2º do CPC (ou seja, preferencialmente pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos) para cumprir sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT); 3. Decorrido in albis o prazo do artigo 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no artigo 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1º) e intimando o executado para os fins do artigo 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 4.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados