Processo 0000117-37.2026.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000117-37.2026.5.22.0003 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: SP PI GELATERIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762beb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante dos fundamentos jurídicos e fáticos anteriormente expostos, e considerando os limites da cognição inerentes à via estreita dos aclaratórios, este Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA resolve: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO EM ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, REFEIÇÕES COLETIVAS E CASA DE DIVERSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ (SINTSHOGASTRO) no ID 6e74cbf, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, notadamente a tempestividade e a representação processual regular; b) no mérito, REJEITAR INTEGRALMENTE as pretensões deduzidas pelo embargante, uma vez que não restaram caracterizados os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material exigidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil e pelo artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, evidenciando-se que a insurgência possui natureza meramente recursal e visa a rediscussão indevida de matéria já julgada, amparada em prova documental alcançada pela preclusão probatória. d) indeferir o pleito de condenação da empresa reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé formulado pelo embargante, fundamentando-se na inexistência de prova de dolo processual ou alteração deliberada da verdade dos fatos pela parte ré, cujo exercício do direito de defesa limitou-se à apresentação de documentos preexistentes e legítimos aos autos. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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