Processo 0000117-38.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000117-38.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000117-38.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: ELANY FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES - AUTOMAX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b833bff proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor JAYNE DE BARROS RODRIGUES, em 16 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Defiro, o pedido de Id. 5af007b, para que, exclusivamente, as testemunhas da reclamante e da reclamada participem da audiência de forma remota, ante comprovação que residem em comarca diversa deste juízo, jurisdição de Palmas (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNmFmOTFhYWYtMzI5MC00MjIyLWExMjYtMmMwZDAxYjlhMmE1IiwidCI6Ijg1MmNiMDg3LTI3YjEtNGVmMi05ZGU5LTc5YzdlYzgzOTBiMSJ9&idTRT10M=479). Consigno que a permissão excepcional de participação telepresencial à audiência restringe-se unicamente aos autores (pessoas físicas) e testemunhas que  comprovadamente residam fora desta Jurisdição. A parte ré deve nomear um representante que possa comparecer presencialmente ao ato, o mesmo se aplicando aos advogados escolhidos pelas partes. Link de acesso para participantes autorizados: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/9645653738?pwd=UjNXVkpPbW9WSnBMMlBrbjlVdHpNZz09 ID da reunião: 964 565 3738 Fica incumbido ao patrono do reclamante enviar o link para que este ingresse na sala no horário da audiência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, o Despacho de Id. bf6a485, permanece inalterado. Ressalvada a exceção deferida acima, os demais participantes, incluindo os advogados de ambas as partes, deverão comparecer PRESENCIALMENTE. As partes deverão comparecer para fins de prestar depoimento, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844), devendo apresentarem espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. Aguarde-se a realização da audiência. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 16 de julho de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES - AUTOMAX

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