Processo 0000117-43.2026.5.22.0001
TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000117-43.2026.5.22.0001 REQUERENTE: DEBORA EVELYN PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: GREAT EDUCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e190817 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Trata-se o feito em tela de execução definitiva em que não há necessidade de se aguardar a solução de todas as controvérsias aventadas. Ademais, ante o teor do disposto no art. 765, da CLT, o magistrado tem o poder/dever de velar pelo andamento rápido das causas e solução das demandas, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, aos princípios da celeridade, economia, eficiência, efetividade e cooperação. Destaca-se, por fim, que a conta de liquidação apresentada pela empresa reclamada foi homologada pelo Juízo, consoante decisão de ID cec8d94, tornando-se incontroverso o montante devido. Neste sentido, DEFIRO o pedido da parte exequente de liberação do valor incontroverso, mediante transferência para contas bancárias do autor e patrono informadas na referida manifestação (ID 872d107). Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de ID 24760d9, com correções bancárias a partir da data dos depósitos judiciais (600110529384 e 200117664293). Defiro, ainda, a retenção dos honorários advocatícios contratuais, uma vez que juntado o aludido instrumento (ID 52c4d1c). Considerando que na ação principal (RT 0001171-15.2024.5.22.0001) foi reconhecida a rescisão indireta, acolho o pedido de expedição de alvará judicial para liberação do FGTS já depositado em conta vinculada da trabalhadora. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte exequente, vez que já há manifestação da parte adversa acerca do incidente. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA EVELYN PEREIRA DE SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.